PLANO DE CONTINGÊNCIA E AÇÃO PARA PREVENÇÃO DE TRANSMISSÃO DA DOENÇA POR CORONOVÍRUS (COVID-19)

NOTA INTRODUTÓRIA

De acordo com os mais recentes dados da Direção Geral de Saúde (DGS) sobre a evolução da propagação da doença provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e de acordo com as indicações das orientações da DSG n.º 006/2020, para estabelecer procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas para a prevenção e controlo de infeção pelo SARS-CoV-2 (COVID-19), a Costeira- Engenharia e Construção, S.A. estabelece os procedimentos a adotar perante um trabalhador com sintomas de Coronavírus COVID-19.
As indicações expressas são válidas para todos os intervenientes (funcionários, subcontratados, fornecedores, visitantes e representantes de Dono de obra e fiscalização), dos diferentes sectores da empresa e obras, pelo que devem ser respeitadas e seguidas por todos.
O presente Plano será revisto e atualizado sempre que se verificar necessidade, nomeadamente pela existência de novas recomendações ou imposições por parte das autoridades competentes.


1. CORONOVÍRUS (COVID-19)

De acordo com as informações disponibilizadas pela DGS, o novo Coronavírus (COVID-19), foi identificado pela primeira vez em dezembro de 2019, na China, na Cidade de Wuhan. Este novo agente nunca tinha sido previamente identificado em seres humanos, tendo causado um surto na cidade de Wuhan. A fonte da infeção é ainda desconhecida.
Os Coronavírus são uma família de vírus conhecidos por causar doença no ser humano. A infeção pode ser semelhante a uma gripe comum ou apresentar-se como doença mais grave, como pneumonia.
O período de incubação do COVID-19 é de 2 a 14 dias. Isto significa que se uma pessoa permanecer bem 14 dias após contactar com um caso confirmado de doença COVID-19, é pouco provável que tenha sido contagiada.
Após exposição a um caso confirmado de COVID-19, podem surgir os seguintes sintomas:

• Dificuldade respiratória

• Tosse

• Febre

De forma geral, estas infeções podem causar sintomas mais graves em pessoas com sistema imunitário mais fragilizado, pessoas mais velhas e pessoas com doenças crónicas como diabetes, cancro e doenças respiratórias.


2. TRANSMISSÃO DO CORONOVÍRUS (COVID-19)

Considera-se que a COVID-19 pode transmitir-se por três formas:

- Pela disseminação de gotículas respiratórias produzidas por uma pessoa infetada quando, tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas (raio de 2 metros).
- Pelo contacto das mãos com uma superfície ou objeto com secreções infeciosas e, em seguida, o contacto com as mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos), pode conduzir à transmissão da infeção.
− Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).

3. MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO DE TRANSMISSÃO DO CORONOVÍRUS

As medidas gerais recomendadas pela DGS e adotadas pela Costeira – Engenharia e Construção, S.A. são as seguintes:
• Afixação de cartazes da Direção Geral de Saúde;
• Reforço das medidas de higiene;
• Reforço dos procedimentos de limpeza das zonas mais frequentadas dos espaços sociais;
• Disponibilização de dispensadores de solução alcoólica nos espaços comuns, condicionada à sua existência no mercado;
• Lavar as mãos com frequência com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos e reforçar a lavagem das mãos antes e após a preparação de alimentos ou as refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas,
• Usar em alternativa, para higiene das mãos, uma solução à base de álcool (Álcool etílico 70.º), usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar, deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida.
• Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias, bem como permanecer em locais fechados e muito frequentados nos 14 dias após o regresso e evitar o contacto físico com outras pessoas.
• Cobrir a boca e o nariz com um lenço de papel descartável sempre que for necessário assoar, tossir ou espirrar. O lenço de papel deverá ser descartado num caixote de lixo e, em seguida, deverão ser lavadas as mãos. Na ausência de lenços de papel descartável, poder-se-á tossir ou espirrar para a prega do cotovelo. Nunca se deve tossir nem espirrar para o ar ou para as mãos.• Evitar cumprimentar as pessoas e manter uma distância mínima de 2 metros de pessoas com tosse, febre ou dificuldade respiratória.
• Abrir as janelas para arejar as salas e gabinetes durante o período de almoço.
• Limpar e desinfetar frequentemente objetos e superfícies de utilização comum, nomeadamente, salas, w.c. e superfícies (ex. corrimãos; maçanetas das portas; torniquetes, botões de comando) com produtos desinfetantes com maior frequência diária.
• Criação de uma sala de isolamento para alguma situação específica (sala de reunião p.e.).
• As pessoas que sintam tosse, febre ou dificuldade respiratória devem permanecer em casa e não se deslocar para o seu local de trabalho, escolas dos filhos ou estabelecimentos de saúde e informar de imediato o seu superior hierárquico e responsável da empresa.
• Em caso de sintomas ou dúvidas, deve manter-se em casa e contactar a Linha SNS24: 808 24 24 24
• Procurar manter atualizada a informação sobre COVID-19, de acordo com o disponibilizado pela Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt), Autoridade de Saúde Local e meios de comunicação oficiais.


4. PRODUTOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

− Solução antisséptica de base alcoólica (SABA) e disponibilizar a mesma em sítios estratégicos (ex. zona de refeições, registo biométrico, área de “isolamento” da empresa), conjuntamente com informação sobre os procedimentos de higienização das mãos; − Máscaras cirúrgicas para utilização do Trabalhador com sintomas (caso suspeito); − Máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis, a utilizar, enquanto medida de precaução, pelos trabalhadores que prestam assistência ao Trabalhador com sintomas (caso suspeito); − Toalhetes de papel para secagem das mãos, nas instalações sanitárias e noutros locais onde seja possível a higienização das mãos; − Contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico (com espessura de 50 ou 70 micra); − Equipamentos de limpeza, de uso único, na situação em que existe um Caso Confirmado na empresa. Não deve ser utilizado equipamento de ar comprimido na limpeza, pelo risco de recirculação de aerossóis; − Produtos de higiene e limpeza. O planeamento da higienização e limpeza deve ser relativo aos revestimentos, aos equipamentos e utensílios, assim como aos objetos e superfícies que são mais manuseadas (ex. corrimãos, maçanetas de portas, botões de elevador). A limpeza e desinfeção das superfícies deve ser realizada com detergente desengordurante, seguido de desinfetante.


5. MEDIDAS A ADOTAR AO REGRESSAR DE ÁREAS COM TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA


Se regressou de uma das áreas afetadas pelo Covid-19 (China, Coreia do Sul, Japão, Singapura, Irão, Regiões de Itália: Emiglia Romagna, Lombardia, Piemonte, Veneto) devem, por princípio de precaução de saúde pública, respeitar um período de isolamento profilático domiciliário de 14 dias após o seu regresso, durante o qual deverão vigiar o eventual aparecimento de sintomas (tosse, febre ou dificuldade respiratória).

6. PROCEDIMENTOS EM CASOS SUSPEITOS

São considerados casos suspeitos todos os indivíduos que apresentem um dos seguintes critérios:
- Infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória) requerendo ou não hospitalização
- História de viagem para áreas com transmissão comunitária ativa4 nos 14 dias antes do início de sintomas OU Contacto com caso confirmado ou provável de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas OU Profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19.


• Qualquer trabalhador com sinais e sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica, ou que identifique um trabalhador na empresa com critérios compatíveis com a definição de caso suspeito, deve manter-se em casa ou dirige-se para a área de “isolamento”, definida no Plano de Contingência e informar de imediato a chefia direta (preferencialmente por via telefónica).
• A chefia direta deve contactar, de imediato, a ADM e DQAS por telefone informar da ocorrência.
• O Trabalhador doente (caso suspeito de COVID-19) que permaneça em casa ou na área de “isolamento”, contacta o SNS 24 (808 24 24 24). Para ser avaliado pelo profissional de saúde do SNS 24, quanto a sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com um caso suspeito de COVID-19. Após avaliação, o SNS 24 informa o Trabalhador e define quais os procedimentos adequados à sua situação clínica;
• O trabalhador informa o empregador do resultado da sua validação, para serem tomadas as medidas adequadas a cada caso.
• Sempre que surgir um caso suspeito num setor/obra, os funcionários serão encaminhados para isolamento. Após avaliação da Linha SNS 24 (808 24 24 24), e caso se trate de facto de um caso suspeito de COVID-19, este serviço de saúde (Linha SNS 24) contacta a Linha de Apoio ao Médico (LAM), DGS, para validação da suspeição.


7. PROCEDIMENTOS EM CASO SUSPEITO VALIDADO

Na situação de caso suspeito validado:
• O funcionário doente deverá permanecer em casa ou na sala de isolamento (com máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita), até à chegada da equipa do INEM, ativada pela DGS, que assegura o transporte para o hospital de referência, onde serão colhidas as amostras biológicas para realização de exames laboratoriais no INSA;
• O acesso dos outros funcionários à área de isolamento fica interditado (exceto à responsável de ocorrência);
• O caso suspeito validado deverá permanecer em casa ou na área de isolamento até́ à chegada da equipa do INEM ativada pela DGS, de forma a restringir, ao mínimo indispensável, o contacto deste caso com outro(s) funcionários.
A DGS informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por sua vez informa a Autoridade de Saúde Local, que informa a entidade dos resultados dos testes laboratoriais e:
- Se o caso for infirmado, este fica encerrado para COVID-19, sendo aplicados os procedimentos habituais, incluindo limpeza e desinfeção da sala de isolamento, de acordo com as diretrizes da responsável pela limpeza e higiene.
- Se o caso for confirmado, a área de isolamento deve ficar interditada até à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local.


8. PROCEDIMENTOS EM CASO CONFIRMADO

Na situação de caso confirmado os serviços de segurança e higiene no trabalho deve:
• Providenciar a limpeza e desinfeção da sala de isolamento de acordo com as diretrizes da responsável pela limpeza e higiene • Reforçar a limpeza e desinfeção de acordo com as diretrizes da responsável pela limpeza e higiene, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas. Dar especial atenção à limpeza e desinfeção dos maçanetas e puxadores das portas, botões de levador e comandos de máquinas, corrimãos de escadaria, mesas de refeição, secretárias, incluindo materiais e equipamentos utilizados pelo caso confirmado;
• Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico;
Será recomendado pela ADM que os funcionários fiquem em isolamento profilático durante 14 dias, nas seguintes situações:
- 1 caso confirmado num dos sectores/obra (os funcionários em contacto ficam em isolamento profilático);
- 5% de casos num dos sectores/obra confirmados todos os funcionários internos e externos ficam em isolamento profilático;
• O encerramento total ou parcial da empresa pode ainda ocorrer por indicação da ADM ou DGS.


9. PROCEDIMENTO DE VIGILÂNCIA DE CONTACTOS PRÓXIMOS

Considera-se “contacto próximo” um trabalhador que não apresenta sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto com um caso confirmado de COVID-1911. O tipo de exposição do contacto próximo, determinará o tipo de vigilância.
O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:

“Alto risco de exposição”

− Trabalhador do mesmo posto de trabalho (gabinete, sala, secção, zona até 2 metros) do Caso Confirmado;
− Trabalhador que esteve face-a-face com o Caso Confirmado ou que esteve com este em espaço fechado;
− Trabalhador que partilhou com o Caso Confirmado loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração, sangue, gotículas respiratórias. 

“Baixo risco de exposição”

− Trabalhador que teve contacto esporádico (momentâneo) com o Caso Confirmado (ex. em movimento/circulação durante o qual houve exposição a gotículas/secreções respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou espirro).
− Trabalhador(es) que prestou(aram) assistência ao Caso Confirmado, desde que tenha(m) seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada da máscara e luvas; etiqueta respiratória; higiene das mãos).
Perante um Caso Confirmado por COVID-19, além do referido anteriormente, deverão ser ativados os procedimentos de vigilância ativa dos contactos próximos, relativamente ao início de sintomatologia. Para efeitos de gestão dos contactos a Autoridade de Saúde Local, em estreita articulação com o empregador e o médico do trabalho, deve:
− Identificar, listar e classificar os contactos próximos (incluindo os casuais);
− Proceder ao necessário acompanhamento dos contactos (telefonar diariamente, informar, aconselhar e referenciar, se necessário).
O período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 12 dias. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contatos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.

De referir que:
− A auto monitorização diária, feita pelo próprio trabalhador, visa a avaliação da febre (medir a temperatura corporal duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição) e a verificação de tosse ou dificuldade em respirar;
− Se se verificarem sintomas da COVID-19 e o trabalhador estiver na empresa, devem-se iniciar os “Procedimentos num Caso Suspeito”;
− Se nenhum sintoma surgir nos 14 dias decorrentes da última exposição, a situação fica encerrada para COVID-19.

 


Braga, 10 de março de 2020